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08/12/2022
A convenção pode proibir a circulação de animais no condomínio?
    Para muita gente os pets fazem parte da família e são até mesmo suporte fundamental em casos de deficiência, mas a presença deles pode causar muitos conflitos para quem não é fã dos pets.
     
    Nos edifícios o convívio pode ser ainda mais conflitante já que os ruídos entre os apartamentos é mais audível. Já nas áreas comuns, eventuais dejetos e até mesmo medo são as principais reclamações.
     
    Em 2019, o STJ sentenciou o impedimento à proibição de animais em condomínio, mas existem casos específicos em que a justiça, tutor e os representantes do condomínio, precisam entrar em consenso para garantir o direito dos moradores e o bem-estar do animal. Ou seja, a convenção e/ou o regimento interno devem assegurar ao proprietário exercer de pleno direito a propriedade, neste caso, assegurando-lhe o direito a ter animal de estimação, mas é de suma importância criar regras para o bom convívio com os demais vizinhos.
     
    É mais comum que exista flexibilidade com relação a animais pequenos e dóceis, mas um caso recente lembra a importância de uma convenção clara e bem redigida. Uma moradora de um condomínio do Distrito Federal foi multada e impedida de manter um animal de estimação em seu apartamento e entrou com um processo para reverter a situação, que foi negado pelo juiz já que a norma foi aprovada em convenção pelos condôminos, confira a notícia aqui.
     
    Embora o inciso XXII do artigo 5º, e o artigo 170-II da Constituição Federal contemplem o direito à propriedade para todos, vencem a convenção e decisão de 2 ⁄ 3 dos condôminos em assembleia. Para os condomínios que permitem a presença dos pets, é necessário estipular regras que não violem princípios fundamentais como segurança e sossego.
     
    O que preciso ter em mente para ter ou receber um pet em condomínio?
    • O condomínio pode exigir o uso da focinheira durante a circulação do animal de acordo com a lei de maus-tratos, art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto nº 24.645/34;
    • A circulação de animais de visitantes não pode ser proibida, caracterizando constrangimento ilegal, caso aconteça.
    • O tutor do pet deve garantir a segurança de todos usando uma guia curta nas áreas comuns do condomínio;
    • Segundo a Lei nº 4.591/64, os dejetos do animal devem ser recolhidos pelo tutor nas áreas comuns, além da garantia de que este viva em um ambiente limpo.
    • Em casos de incômodo por ruído e desrespeito à lei do silêncio, o tutor poderá ser preso, de acordo com a Lei (Art. 42, IV do Decreto-Lei nº 3.688/41).