Para muita gente os pets fazem parte da família e são até mesmo suporte fundamental em casos de deficiência, mas a presença deles pode causar muitos conflitos para quem não é fã dos pets.
Nos edifícios o convívio pode ser ainda mais conflitante já que os ruídos entre os apartamentos é mais audível. Já nas áreas comuns, eventuais dejetos e até mesmo medo são as principais reclamações.
Em 2019, o STJ sentenciou o impedimento à proibição de animais em condomínio, mas existem casos específicos em que a justiça, tutor e os representantes do condomínio, precisam entrar em consenso para garantir o direito dos moradores e o bem-estar do animal. Ou seja, a convenção e/ou o regimento interno devem assegurar ao proprietário exercer de pleno direito a propriedade, neste caso, assegurando-lhe o direito a ter animal de estimação, mas é de suma importância criar regras para o bom convívio com os demais vizinhos.
Embora o inciso XXII do artigo 5º, e o artigo 170-II da Constituição Federal contemplem o direito à propriedade para todos, vencem a convenção e decisão de 2 ⁄ 3 dos condôminos em assembleia. Para os condomínios que permitem a presença dos pets, é necessário estipular regras que não violem princípios fundamentais como segurança e sossego.
O que preciso ter em mente para ter ou receber um pet em condomínio?