Solicite sua proposta
Termo de consentimento: Ao fornecer os dados de cadastro acima solicitados, o Titular dos dados consente e concorda que o GRUPO DSC na qualidade de controlador, identifique e entre em contato com o Titular para envio de informações sobre seus serviços, além de outros informes. Política de privacidade

Contato LGPD
Os dados disponibilizados neste formulário serão tratados conforme a Política de Privacidade de Dados. Política de privacidade

Benefícios

A Garantia de Receita Duplique proporciona diversos benefícios. Listamos abaixo alguns destes, para comprovar a eficácia no combate à inadimplência e suas vantagens para síndicos, condôminos e administradores.

Benefícios para o condomínio

  • Antecipação de 100% da receita condominial;

  • Percentual fixo, sem reajuste em função da inadimplência;

  • Segurança para aprovação de chamadas de caixa para obras e melhorias;

  • Possibilidade de recuperação das taxas em aberto antes da contratação da Duplique Santa Catarina, sem ônus adicional ao condomínio;

  • Possibilidade de adiantamento de parte da receita mensal;

  • Facilidade para gerenciar os próprios recursos com aplicações, investimentos e reformas para valorização do patrimônio;

  • Maior transparência na aprestação de contas;

  • Assistência ao condomínio relacionados a assuntos de cobrança;

  • Fornecimento de relatórios mensais para o condomínio;

  • Fim dos transtornos causados pela inadimplência.

Benefícios para os condôminos

  • Carência na cobrança de encargos;

  • Condições especiais para aposentados e pensionistas;

  • Emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) sem custo;

  • Preservação do crédito de inadimplentes (não inclusão no SPC e Serasa e protesto de títulos);

  • Taxa reduzida para emissão, registro e compensação de boletos (menor taxa do mercado);

  • Facilidade na atualização de boletos via site, fone, e-mail ou em qualquer unidade Duplique;

  • Atendimento de excelência feito por profissionais capacitados e especializados no atendimento e auxílio aos condôminos, síndico e administradores;