Desempenhar a função de síndico é tarefa árdua, mas a legislação visa esclarecer quais são suas responsabilidades, bem como determinar os limites para desempenhar seu papel no condomínio, quais sejam: artigo 22 da Lei 4.591/64 e artigo 1.348 do Código Civil.
Além de legalmente, ele deve representar de todas as maneiras o condomínio segundo o Código Civil. Muito se fala sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mas afinal, o que não é papel de um síndico?
Embora a maioria das decisões passem por ele, algumas questões estão fora do escopo de decisão e atuação do síndico, como:
E quando o síndico faz o que não deveria?
O Código Civil determina o que configura um síndico que não cumpre com seus deveres e quais são as punições pelo não cumprimento: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.