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Notícias
22/04/2019
Procuração para Assembleias de Condomínio

O uso de procurações em assembleias é um assunto que gera muitas dúvidas para síndicos. Para trazer luz ao tema, conversamos com a Dra. Fernanda Pfeilsticker, Advogada - OAB/SC 29.431, Coordenadora do Departamento Jurídico da Duplique Santa Catarina.

 

Veja abaixo nossa conversa com a Dra Fernanda.

 

 

Em que momentos são aceitas procurações em assembleias?

Na Legislação Brasileira, atualmente pelo Código Civil, autoriza e legitima a utilização de procurações em assembleias de condomínios, independente do seu propósito - conhecido como ordem do dia, podendo ser: eleições, aprovação de contas, valor da taxa condominial, etc.

Valem constar alguns artigos do Código Civil que tratam do assunto:

"Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida."

 

E quanto a limitação de procurações, o que a lei prevê?

Muitos síndicos e até condôminos nos questionam sobre a limitação do número de procurações que uma pessoa possa receber. Nesse sentido, esclarecemos que não há limite de quantidade de procurações que uma pessoa pode receber, somente haverá se a Convenção do Condomínio assim prever. Ou seja, qualquer restrição ou regra ao uso de procuração deve ser prevista na convenção condominial.

 

Como é feito o registro do uso de procurações na assembleia?

É recorrente a indagação sobre a assinatura da lista de presença.

Nesta deve constar o nome do procurador e do outorgante, bem como a indicação da unidade condominial que representa.

 

Quais os cuidados e considerações que a Doutora ressaltaria quanto ao uso de procurações?

Devemos elencar algumas considerações sobre a procuração:

a) Outorgante – é quem passa o poder para outrem o representar;
b) Outorgado – é quem recebe o poder de representar outrem;
c) O documento deve especificar o objetivo da outorga, ou seja, a sua finalidade, como representação na assembleia do condomínio X no dia Y, ou representação em assembleias do condomínio X;
d) O documento também deve designar a extensão dos poderes conferidos, ou seja, se é só para votar, se é para ser votado em nome de quem passou a procuração, se é para ambos, etc.

Também vale ressaltar, a firma reconhecida só é obrigatória se a convenção ou o regulamento interno assim o exigirem (Código civil, artigo 654, parágrafo 2º).

 

Modelo de procuração

Se você precisa de um modelo de procuração e outros documentos importantes para síndicos, acesso o nosso site no link “FAQ – Documentos Úteis” e faça download de um arquivo modelo.

 

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