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Notícias
09/09/2026
Aluguel consignado avança no Congresso: o que a proposta pode representar para o mercado condominial

O chamado aluguel consignado deu mais um passo no Congresso Nacional. No dia 12 de agosto de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, com alterações, o Projeto de Lei 462/2011, que prevê a possibilidade de pagamento de aluguéis residenciais e encargos locatícios por meio de consignação na remuneração do locatário.

A matéria segue agora para análise do Senado Federal. Isso significa que a medida ainda não está em vigor e o texto precisa avançar nas próximas etapas do processo legislativo antes de eventualmente se transformar em lei.

Apesar disso, a discussão merece ser acompanhada não apenas pelo mercado imobiliário, mas também pelo setor condominial.

Isso porque, quando parte da renda de uma pessoa passa a ser comprometida diretamente com uma das despesas da moradia, surge uma questão importante: como ficam os demais compromissos financeiros relacionados àquela residência?

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a consignação poderá ser utilizada para o pagamento de aluguel e encargos locatícios de imóveis residenciais. A modalidade funcionará como uma forma de garantia locatícia.

O texto estabelece que as consignações destinadas ao pagamento do aluguel e dos encargos deverão respeitar o limite de 30% da remuneração disponível.

A garantia também poderá ser composta por mais de um locatário até alcançar o valor integral do aluguel e dos encargos, desde que seja respeitado o limite individual de consignação de cada um.

A proposta estabelece ainda condições específicas para a suspensão do desconto, como a apresentação da rescisão do contrato de locação assinada pelo locador ou a comprovação de acordo formalizado por escrito entre as partes.

Na prática, a proposta cria um mecanismo que busca oferecer maior segurança à relação entre locador e locatário. Mas é justamente nesse ponto que surge uma discussão que interessa aos condomínios.

Se o aluguel estiver comprometido na renda, como ficam as outras despesas?

O aluguel é apenas uma das despesas relacionadas à moradia.

Condomínio, energia elétrica, água, gás, alimentação e outros compromissos também fazem parte do orçamento mensal de uma família. Por isso, a possibilidade de comprometer diretamente uma parcela da remuneração com aluguel e encargos locatícios traz uma questão que merece ser observada pelo mercado condominial.

Se parte da renda do inquilino já estiver destinada ao pagamento da locação, como as demais despesas da moradia serão acomodadas dentro do orçamento familiar?

Neste momento, não existe uma resposta definitiva para essa pergunta. Também não existem dados que permitam afirmar que a criação do aluguel consignado provocará aumento ou redução da inadimplência condominial.

Ainda que determinadas despesas relacionadas à locação possam integrar a consignação, isso não significa que o condomínio terá garantia de recebimento de toda a receita prevista.

Embora estejam relacionados à mesma moradia, aluguel e contribuição condominial possuem finalidades distintas. O aluguel está inserido na relação entre locador e locatário. Já a contribuição condominial é fundamental para custear as despesas da estrutura coletiva. Por isso, a criação de uma nova garantia para a locação não representa automaticamente uma garantia para o condomínio.

Se uma parcela da remuneração passar a ser destinada previamente ao aluguel e aos encargos locatícios, será importante observar, na prática, como os demais compromissos relacionados à moradia se comportarão dentro do orçamento das famílias.

Para síndicos, administradoras e empresas do setor, essa evolução merece atenção porque as despesas coletivas continuam chegando todos os meses, mesmo quando alguma unidade deixa de pagar sua contribuição.

Por isso, a previsibilidade financeira é essencial para a gestão condominial. A previsibilidade do recebimento do aluguel pelo proprietário não representa, necessariamente, previsibilidade de arrecadação para o condomínio.

É justamente para assegurar essa previsibilidade que existe a Garantia de Receita. Mesmo quando há unidades inadimplentes, o condomínio recebe a receita prevista e consegue manter seus compromissos e o planejamento financeiro.

O que acontece agora com o projeto?

O Projeto de Lei 462/2011 foi aprovado com alterações pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 12 de agosto de 2026. A matéria segue para análise do Senado Federal. Portanto, o aluguel consignado ainda não está em vigor.

O texto ainda poderá passar por novas etapas e eventuais alterações durante sua tramitação.

A discussão chama atenção para uma questão que já faz parte da realidade dos condomínios: quando o orçamento das famílias muda, a gestão precisa continuar preparada para manter a previsibilidade da arrecadação e o funcionamento da estrutura coletiva.

Para a Duplique Santa Catarina, mudanças no mercado de locação precisam ser observadas também sob a perspectiva dos condomínios. Afinal, novas garantias para o aluguel não eliminam a necessidade de proteger a arrecadação condominial e manter a previsibilidade da gestão.

Cuidar é nossa essência. Garantir é nosso compromisso.