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Notícias
29/07/2024
Atualização jurídica: decisão do STF e o uso de substâncias fumígenas nas áreas comuns do condomínio

A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um novo entendimento sobre o porte de maconha para uso pessoal. De acordo com a nova orientação, portar pequenas quantidades para consumo próprio pode não ser mais considerado crime, mas essa é uma avaliação que deve ser feita pelas autoridades competentes.

No entanto, essa mudança levanta dúvidas sobre a convivência em áreas comuns de condomínios.

E como isso se aplica nos condomínios?
O uso de substâncias fumígenas, como a maconha, nas áreas comuns dos condomínios continua a ser regulado por lei e o regimento interno dos condomínios pode reforçar essa proibição. Cabe ao síndico orientar sobre o regramento interno em consonância com as normas legais garantindo o cumprimento das mesmas e promovendo o bem-estar de todos.

Intervenção policial
A polícia pode ser acionada em casos de uso de drogas nas áreas comuns do condomínio. Mesmo com essa mudança na decisão do STF, a droga ainda deve ser apreendida e levada à delegacia, onde o delegado fará a avaliação sobre a situação. O caso poderá ser levado a um juiz, sob a possibilidade de resultar em um processo judicial de responsabilização, mas não criminal.

Sanção condominial
O condomínio tem o direito de aplicar sanções aos moradores que desrespeitarem as normas estabelecidas para uso das áreas comuns, inclusive no que se refere ao consumo de substâncias fumígenas. As penalidades devem estar claramente previstas no regimento interno e ser aplicadas de forma justa e imparcial.

Conclusão
A decisão do STF não elimina a necessidade de uma regulamentação interna nos condomínios, desde que esteja de acordo com a legislação. O diálogo e a conscientização são ferramentas essenciais para garantir um ambiente harmonioso e respeitoso para todos os moradores.