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Notícias
25/03/2022
Como lidar com os moradores inadimplentes

Inadimplência é o não cumprimento de um contrato, especificamente a falta de pagamento de um acordo comercial, o que leva a uma dívida. Na maioria dos casos, o inadimplente é obrigado por lei a pagar sozinho seu débito. Porém, em relação às taxas do condomínio, pode ser necessário que os demais condôminos adimplentes tenham que cobrir a falta de receita das cotas de moradores inadimplentes

De acordo com a Lei do Condomínio, quando um condômino não paga a taxa condominial, essa dívida precisa ser coberta pelos demais moradores, o que é chamado de “rateio de inadimplência”. Isso acontece porque o valor da taxa é baseado no orçamento aprovado em assembleia ou no rateio das despesas do condomínio, sem margem para lucro nem ganhos especulativos. Embora esse recurso seja amparado por lei, é bastante polêmico e geralmente provoca discussões acaloradas em condomínios.

A lei também proíbe que o morador inadimplente seja impedido de utilizar as áreas comuns do condomínio e, se o antigo proprietário de uma unidade tinha cotas em aberto, estas acompanham a unidade mesmo depois da venda, passando para o novo proprietário.  

Apesar disso, existem duas medidas legais que podem pressionar o condômino devedor a cumprir com o pagamento: multa e ação judicial. A multa prevista para o inadimplente é de 2% sobre o total devido e 1% de juros ao mês. 

Sempre fica para o síndico, seja síndico morador ou síndico profissional, e para a administração do condomínio, ter que lidar com a dificuldade da falta de receita provocada pela inadimplência. Citando Luiz Fernando de Queiroz no livro Condomínio em foco, ao final do dia “o inadimplente deve dar-se conta de que sua contribuição para a manutenção do prédio é a única fonte de renda do condomínio”. 

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Se o seu vizinho não pagar a taxa condominial, pode ser que você precise arcar com a falta de receita gerada pela inadimplência dele. 

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