A Lei Antifumo nº12.546/2011, aprovada em 2011, foi regulamentada e entrou em vigor em 2014.
A lei proíbe o fumo em áreas total ou parcialmente fechadas. Não é permitido acender ou fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés, cigarros eletrônicos e outras formas de tabagismo, principalmente substâncias ilícitas, em áreas comuns como halls de entrada, salões de festas, espaços gourmet, academias, salão de jogos, garagens e outras áreas similares.
Além de ambientes públicos e comerciais, os condomínios e outros locais que possuem essas áreas podem ser multados em casos de descumprimento da lei. Ambientes particulares, no entanto, não entram na norma. Logo, dentro de casa ou apartamentos, o fumo fica permitido. A tolerância para os fumígenos é similar ao barulho, pois usando do bom senso, este hábito não pode incomodar os vizinhos.
Em caso de incômodo entre vizinhos, devido a fumaça de cigarro que pode, no caso de prédios, subir para apartamentos acima, o síndico não precisa intervir. Nesse caso, um acordo entre os vizinhos pode ser feito, ou uma queixa no livro de ocorrências do condomínio.
Caso os vizinhos não entrem em acordo, recomenda-se sempre utilizar o bom senso na busca da melhor saída, pois autonomia dos condôminos para uso da sua unidade é preservado por lei, mas não é uma garantia absoluta, ou seja, não podendo fazer uso indiscriminado desta.[A1] [A2]
Segundo a Drª Fernanda Pfeilsticker (OAB/SC 29.431), Coordenadora do Departamento Jurídico da Duplique Santa Catarina, “cabe sempre, para cada caso, a análise e ponderação dos interesses envolvidos, sob a ótica da razoabilidade, pois quando há uso anormal do direito, causando dano a outrem, e o uso do “fumo” pode ser um desses, o direito da propriedade individual pode e por vezes deve ser mitigado para permitir a conciliação do interesse comum de uma coletividade. Sempre, repito, subordinado ao princípio da razoabilidade, devendo ser mínima a restrição ao direito de propriedade. ”
Em áreas abertas ainda é permitido fumar, mas caso os condôminos vejam necessidade de proibir o fumo em locais como o playground ou a piscina, uma assembleia geral deve ser realizada e a decisão deve ser deliberada, configurando assim, que o fumo nessas áreas também seja vetado.
Uma ótima medida para o síndico é apostar em conscientização dos condôminos por meio de cartazes e outras formas de comunicação. Uma das responsabilidades do síndico é informar a todos os moradores do condomínio e também aos funcionários sobre estas e outras leis. No caso dos funcionários, não somente para que eles não fumem em áreas comuns, para os não fumantes, pois estes podem contribuir com a fiscalização e aviso aos moradores.
Outro ponto debatido em condomínios é o hábito de muitos fumantes de jogar as xepas (bitucas) de cigarro pelas janelas ou sacadas.
Caso esteja acesa, a xepa pode resultar até em acidentes, colocando em risco todo o condomínio. Se estiver apagada, mesmo assim configura “jogar lixo pela janela”, o que acarreta em multa.
Segundo a Drª Fernanda Pfeilsticker, “a Lei 12.546/2011, não prevê punição para o condômino infrator, ou seja, o condômino que fuma em locais inadequados descumprindo o que a lei determina será penalizado e tal despesa será rateada entre todos os condôminos. Para aplicar multa alusiva a tal infração para o condômino causador da celeuma[A3] , o condomínio deverá aprovar e regulamentar tal sanção em assembleia.
Neste caso, havendo à revelia e o inadimplemento [A4] de tal custo pelo condômino infrator, caberá ao condomínio buscar os meios legais possíveis para forçar o adimplemento de tal obrigação, com a devida produção de prova pertinente ao caso, cabendo avaliação do advogado que patrocinará a ação. ”
www.facebook.com/dupliquesantacatarina
www.instagram.com/dupliquesantacatarina
https://www.linkedin.com/company/duplique-santa-catarina
Com os serviços de garantia de receita para condomínios oferecidos pela Duplique Santa Catarina, síndicos, síndicos profissionais e moradores tem certeza de receita para 100% das unidades condominiais.
A Duplique Santa Catarina possui a maior estrutura em seu segmento com centrais de atendimento em Florianópolis (Centro, Canasvieiras e Estreito), São José, Palhoça, Criciúma, Balneário Camboriú e Joinville.
Não esquente a cabeça para tudo que envolve a cobrança dos moradores inadimplentes!
Solicite uma Proposta aos nossos consultores.