O síndico é o representante legal do condomínio e responsável direto pela sua administração, ficando sob sua tutela questões como assembleias de moradores, orçamentos e também a conservação do edifício.
Mas dentro dessa esfera gigantesca de atuação, há diversas atribuições do síndico que fazem com que essa pessoa seja fundamental para manter o condomínio em ordem e preservar o bem estar dos que nele habitam.
Diferentemente do conselho consultivo e fiscal, cuja existência é facultativa segundo o Código Civil - portanto sua criação depende do disposto na Convenção de Condomínio do edifício em questão -, a designação de um síndico é obrigatória, ou seja, um condomínio não pode existir legalmente sem um representante próprio.
Ainda segundo o Código Civil, o “mandato” de um síndico pode durar até dois anos. Mesmo sendo permitida a reeleição, em alguns casos, esse cargo pode ficar em vacância, se nenhum condômino se interessar em assumi-lo.
E é nessa situação que surge uma questão mais comum do que se pensa quando o assunto é administração condominial: como proceder se ninguém quiser ser síndico?
Nesse contexto, há três soluções possíveis: a contratação de um síndico profissional, a administradora do prédio assumir a função de síndico, ou, a mais severa delas, o síndico ser designado pela justiça.
Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.
Contratação de um síndico profissional
Essa é uma das opções mais comuns quando ocorre a vacância no cargo de síndico entre os condôminos. Entretanto, é necessário ponderar as vantagens e desvantagens dessa opção para administração do condomínio.
Alguns dos pontos positivos dessa opção são: o maior preparo técnico e experiência do síndico profissional, haja vista que a dedicação dele a essa função é de caráter laboral, a maior disponibilidade para a função e as ferramentas e técnicas que ele pode empregar para otimizar a administração e a organização do condomínio, em comparação a um síndico condômino (síndico morador).
Porém alguns pontos de atenção devem ser considerados na hora de analisar essa possibilidade, entre eles: o custo de manter um profissional cuidando da administração do condomínio e o fato do síndico profissional não estar diariamente no condomínio para sanar de pronto algumas situações.
A administradora assume a função de síndico
Outra possibilidade decorrente da situação de vacância no cargo de síndico é da administradora do condomínio operar também na função de síndico.
Originalmente, as funções da administradora do condomínio são complementares ao papel do síndico, ou seja, a administradora auxilia o síndico a desempenhar suas tarefas.
Todavia, não há impedimentos legais no caso da empresa responsável pela administração do condomínio figurar também como síndica, já que, segundo o Código Civil Brasileiro, o síndico pode ser estranho ao condomínio e de natureza física ou jurídica.
Mesmo assim, deve-se atentar para alguns pontos dessa acumulação de cargos, como o custo adicional, além de eventuais divergências que podem ocorrer.
Síndico indicado judicialmente
Essa é a solução mais extrema na ocasião de vacância no cargo de síndico.
Segundo o artigo 27, da Lei de Condomínio (4.591/64), se não houver assembleia geral para eleição de um novo síndico, e nenhuma decisão, como as opções acima apresentadas, sobre o futuro representante legal do condomínio for tomada, essa designação caberá a um juiz:
“Se a assembleia não se reunir para exercer qualquer dos poderes que lhe competem, quinze dias após o pedido de convocação, o juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados”.
Nesses casos, o judiciário indica um síndico ad hoc, ou seja, determinado para essa finalidade específica, ou um síndico pro tempore, temporário, até que a situação seja normalizada.
Nesses casos a chance de alguém pouco experiente ou que não priorize o bem comum do condomínio ser indicado como síndico é grande, o que representa um risco para o edifício e seus condôminos.
O que fazer para prevenir a vacância neste cargo
“É melhor prevenir do que remediar”, quando o assunto é vacância de síndico, a máxima também vale. Por isso, há algumas ações que podem ser tomadas pela administração vigente que estimulem e garantam a sucessão no cargo de síndico do condomínio, veja a seguir:
Além disso, uma das maiores dicas que podemos dar é: valorize o síndico do seu condomínio, sendo ele condômino ou terceirizado, ele é uma das pessoas que mais se preocupa com o bem-estar coletivo no seu edifício.
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