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Notícias
22/06/2020
Ninguém quer ser síndico. E agora?

O síndico é o representante legal do condomínio e responsável direto pela sua administração, ficando sob sua tutela questões como assembleias de moradores, orçamentos e também a conservação do edifício.

Mas dentro dessa esfera gigantesca de atuação, há diversas atribuições do síndico que fazem com que essa pessoa seja fundamental para manter o condomínio em ordem e preservar o bem estar dos que nele habitam.

Diferentemente do conselho consultivo e fiscal, cuja existência é facultativa segundo o Código Civil - portanto sua criação depende do disposto na Convenção de Condomínio do edifício em questão -, a designação de um síndico é obrigatória, ou seja, um condomínio não pode existir legalmente sem um representante próprio.

Ainda segundo o Código Civil, o “mandato” de um síndico pode durar até dois anos. Mesmo sendo permitida a reeleição, em alguns casos, esse cargo pode ficar em vacância, se nenhum condômino se interessar em assumi-lo. 

E é nessa situação que surge uma questão mais comum do que se pensa quando o assunto é administração condominial: como proceder se ninguém quiser ser síndico?

Nesse contexto, há três soluções possíveis: a contratação de um síndico profissional, a administradora do prédio assumir a função de síndico, ou, a mais severa delas, o síndico ser designado pela justiça. 

Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.

Contratação de um síndico profissional

Essa é uma das opções mais comuns quando ocorre a vacância no cargo de síndico entre os condôminos. Entretanto, é necessário ponderar as vantagens e desvantagens dessa opção para administração do condomínio.

Alguns dos pontos positivos dessa opção são: o maior preparo técnico e experiência do síndico profissional, haja vista que a dedicação dele a essa função é de caráter laboral, a maior disponibilidade para a função e as ferramentas e técnicas que ele pode empregar para otimizar a administração e a organização do condomínio, em comparação a um síndico condômino (síndico morador).

Porém alguns pontos de atenção devem ser considerados na hora de analisar essa possibilidade, entre eles: o custo de manter um profissional cuidando da administração do condomínio e o fato do síndico profissional não estar diariamente no condomínio para sanar de pronto algumas situações.

A administradora assume a função de síndico

Outra possibilidade decorrente da situação de vacância no cargo de síndico é da administradora do condomínio operar também na função de síndico. 

Originalmente, as funções da administradora do condomínio são complementares ao papel do síndico, ou seja, a administradora auxilia o síndico a desempenhar suas tarefas. 

Todavia, não há impedimentos legais no caso da empresa responsável pela administração do condomínio figurar também como síndica, já que, segundo o Código Civil Brasileiro, o síndico pode ser estranho ao condomínio e de natureza física ou jurídica. 

Mesmo assim, deve-se atentar para alguns pontos dessa acumulação de cargos, como o custo adicional, além de eventuais divergências que podem ocorrer.

Síndico indicado judicialmente

Essa é a solução mais extrema na ocasião de vacância no cargo de síndico. 

Segundo o artigo 27, da Lei de Condomínio (4.591/64), se não houver assembleia geral para eleição de um novo síndico, e nenhuma decisão, como as opções acima apresentadas, sobre o futuro representante legal do condomínio for tomada, essa designação caberá a um juiz:

“Se a assembleia não se reunir para exercer qualquer dos poderes que lhe competem, quinze dias após o pedido de convocação, o juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados”.

Nesses casos, o judiciário indica um síndico ad hoc, ou seja, determinado para essa finalidade específica, ou um síndico pro tempore, temporário, até que a situação seja normalizada. 

Nesses casos a chance de alguém pouco experiente ou que não priorize o bem comum do condomínio ser indicado como síndico é grande, o que representa um risco para o edifício e seus condôminos.

O que fazer para prevenir a vacância neste cargo

“É melhor prevenir do que remediar”, quando o assunto é vacância de síndico, a máxima também vale. Por isso, há algumas ações que podem ser tomadas pela administração vigente que estimulem e garantam a sucessão no cargo de síndico do condomínio, veja a seguir:

  • Incentivos financeiros: um prática muito comum nos condomínios atualmente, é a oferta de alguns incentivos financeiros, como a redução ou até supressão dos encargos condominiais, que podem ser disponibilizados para aquele que assumir o cargo. Além disso, alguns condomínios remuneram os condôminos que assumem essa função. Essas possibilidades, de incentivo ou remuneração, devem estar devidamente regulamentada na Convenção Condominial para que possam ser feitas, ou então uma assembleia para alteração da convenção deve ser convocada, para que esse processo ocorra legalmente. 
  • Adiantar a assembleia de eleição: é muito importante que a assembleia de eleição de um novo síndico aconteça pelo menos algumas semanas antes do mandato do síndico atual finalizar. Já que, caso o condomínio realize essa assembleia muito próxima a data de mudança de administração, se ninguém se interesse no cargo de síndico, é necessário ou que o síndico em vigência estenda sua permanência no posto, ou que um síndico pro tempore assuma o condomínio.
  • Procurar possíveis interessados antes da eleição: além do síndico, o conselho consultivo e fiscal, caso o edifício tenha, deve conversar com os moradores mais ativos em assembleia, e até entre os próprios conselhos, a fim de incentivar possíveis interessados. Esse sentimento de cogestão é muito importante para garantir a sucessão na administração do condomínio pelos próprios moradores.

Além disso, uma das maiores dicas que podemos dar é: valorize o síndico do seu condomínio, sendo ele condômino ou terceirizado, ele é uma das pessoas que mais se preocupa com o bem-estar coletivo no seu edifício.

Como a Duplique Santa Catarina pode auxiliar síndicos e condôminos? 

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