A vida de um síndico é naturalmente movimentada. Em meio a tantos detalhes, é importante não deixar passar aqueles que influenciam diretamente na segurança de todos. Apesar de parecerem inofensivos, objetos deixados nas janelas dos apartamentos representam um risco real de danos à vida e ao patrimônio. Quando deixados soltos, os vasos de flor ou até mesmo peças de roupa podem cair e causar acidentes graves.
Não é à toa que, há mais de 100 anos, o código civil brasileiro busca atribuir a responsabilidade pela queda e lançamento de objetos a partir de andares mais altos das casas. De acordo com o Artigo 1.529 do Código Civil de 1916, “Aquele que habitar uma casa, ou parte dela, responde pelo dano proveniente das coisas que dela caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”
A questão é que a lei anterior tratava de casas que tinham, no máximo, cerca de 4 andares e poucas famílias moradoras. Com a popularização dos condomínios e maior altura dos prédios, os riscos de danos com a queda de objetos aumentaram. Por isso, a legislação precisou ser alterada. Atualmente, se leva em consideração o Artigo 938 do Código Civil: “aquele que habitar o prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Na prática, isso significa que, em casos em que o responsável pela queda ou lançamento de um objeto não for identificado, será responsabilizado o Condomínio enquanto instituição. Sendo assim, a responsabilidade recai sobre o síndico.
Em casos nos quais é possível identificar o responsável pela queda do objeto, a pessoa pode ser enquadrada no Artigo 37, que discute a Lei das Contravenções Penais, ou seja será responsabilizado “aquele que, sem as devidas cautelas coloca ou deixar suspensa coisa que, caindo em via pública ou lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguém”. A falta de cuidado ainda pode ser considerada crime através do Artigo 134 que define como delito “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Para evitar dores de cabeça e acidentes, o síndico pode fazer uma inspeção visual nas janelas do prédio, ou então delegar esta função para o zelador ou outros funcionários do condomínio. Caso sejam identificados riscos em potencial, é de responsabilidade dele avisar o morador ou dono do apartamento. Se, mesmo com o aviso, nenhuma ação for tomada ou o objeto apresente um risco iminente de queda, o síndico pode utilizar de sua função de polícia administrativa para ordenar a retirada imediata do objeto.
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