Síndico, já declarou seu imposto de renda? Declaração 2022 deve ser feita até 31 de maio
Síndico, já declarou o seu IR? A declaração em 2022 precisa ser feita até o dia 31 de maio, mas fique tranquilo! Estamos aqui para te ajudar na empreitada da declaração pessoal e na do condomínio.
Quem precisa declarar como pessoa física? Aqueles que no ano de 2021:
- Receberam rendimentos tributáveis, acima de R$ 28.559,70
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00
- Residentes brasileiros que compraram ou venderam imóveis ou propriedades de valor total superior a R$ 300.000,00
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes
Síndicos remunerados precisam registrar o salário e os isentos da taxa condominial devem incluir esse detalhe na categoria “outras receitas”. Ultrapassou os R$ 6 mil anuais? É possível declarar na DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte).
E a declaração do condomínio? Indicamos que seja feita via Administradora. É importante se atentar a detalhes como rendas extras provenientes do aluguel de espaço para outdoors, por exemplo. Já o que for adquirido esporadicamente, como locações para eventos, não há necessidade de se declarar.
Meios de declarar e novidades:
A grande novidade deste ano é a restituição e pagamento via PIX! O DARF pode ser emitido com o QR Code e a restituição direta, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
É possível encontrar a declaração pré-preenchida diretamente no PGD IRPF 2022. Tenha acesso em:
- www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Meu Imposto de Renda”, no APP “Meu Imposto de Renda”
- “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)
O que precisa ser deduzido?
- Deduções com dependentes inscritos no CPF, limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com educação e limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
E a restituição, quando acontece?
O cronograma de restituição será efetuado em 5 (cinco) lotes:
- 1º lote - 31 de maio de 2022
- 2º lote - 30 de junho de 2022
- 3º lote - 29 de julho de 2022
- 4º lote - 31 de agosto de 2022
- 5º lote - 30 de setembro de 2022
Principais documentos a serem reunidos:
- Informes de rendimentos de instituições financeira.
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis.
- Demais rendas no exercício de 2021 como doações, heranças e etc
- Rendimentos de participações de programas fiscais.
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridos em 2021 como cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boletos do IPTU.
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
- Controle de compra e venda de ações.
E agora, ficou mais claro como declarar o seu IR? Conte com a gente para trazer mais clareza à sua jornada como síndico!