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25/11/2021
Conselho Consultivo e Fiscal em condomínios: o que são e quais as diferenças entre eles?

O síndico, seja ele condômino ou profissional, é o responsável legal e principal encarregado das demandas do dia a dia do condomínio. Apesar disso, até o ano de 2002, o Código Civil brasileiro obrigava a criação de conselhos consultivos em todos os condomínios. Eles são formados pelos próprios moradores do prédio, e auxiliam o síndico nas principais tarefas e decisões envolvidas em seu trabalho.

Após 2003, com a revisão do Artigo 1.356, a existência deste conselho deixou de ser obrigatória, porém foi criada a possibilidade de se ter um conselho fiscal, ainda trazendo a possibilidade de ser mantido o formato de conselhos consultivos existentes anteriormente. Neste artigo serão abordadas as diferenças entre estes conselhos e serão debatidas outras possibilidades de órgãos internos a serem formados, além de mostrar os motivos pelos quais é interessante manter este tipo de associação dentro dos condomínios.

 

Confira:

 

  • Afinal, o que é são os Conselhos Consultivo e Fiscal? Quais as diferenças?
  • Existem outros conselhos?
  • Quais são os benefícios de ter um Conselho Consultivo e um Conselho Fiscal no meu condomínio?

 

 

 

Afinal, o que é são os Conselhos Consultivo e Fiscal? Quais as diferenças?

O Conselho Consultivo é formado por três moradores do condomínio eleitos através de uma assembleia. Ele possui a função de assessorar o síndico, podendo ser consultado em diversos momentos, principalmente quando há a necessidade de tomada de decisões complexas.

Já o Conselho Fiscal também é formado por três pessoas, porém, elas não necessariamente precisam ser condôminas. Os membros também são eleitos através das reuniões do condomínio, e mantêm o cargo por 2 anos com possibilidade de reeleição. Como o próprio nome já diz, a função principal desse grupo de pessoas é fiscalizar a previsão orçamentária e as finanças do condomínio. Esse conselho é responsável por analisar a situação econômica do condomínio e dar pareceres sobre a prestação de contas do síndico. 

Sendo assim, é possível perceber que, enquanto o Conselho Consultivo atua junto ao síndico antes mesmo das decisões serem tomadas, o Conselho Fiscal opera após as escolhas terem sido feitas, garantindo que o condomínio tenha renda suficiente para efetuar as ações necessárias.

 

Existem outros conselhos?

Em 2003, quando foi aprovada a lei que tirou a obrigatoriedade do Conselho Consultivo, não foram especificados formatos específicos de conselhos a serem seguidos. Ao serem analisadas as ideias de  Luiz Fernando de Queiroz em seu livro Condomínio em foco, percebe-se que, na prática, isso garante uma maior autonomia aos condomínios, permitindo que eles criem quantos conselhos forem necessários, nos formatos que lhes forem mais convenientes.

Isso é o que permite que o antigo modelo de Conselho Consultivo coexista com o Conselho Fiscal, além de garantir a possibilidade de criação de quantos conselhos forem necessários. Um exemplo dado por Queiroz em seu livro, é a formação de um conselho de segurança em condomínios localizados em áreas que exigem maior cuidado.

A criação dos conselhos deve seguir a Convenção Condominial. É ela quem dispõe sobre os detalhes de eleição, vigência do mandato e atuação desses dispositivos.  

 

Quais são os benefícios de ter um Conselho Consultivo e um Conselho Fiscal no meu condomínio?

Mesmo que não sejam obrigatórias, a existência desses dois órgãos no condomínio garante a ampliação da participação dos condôminos na administração do prédio, o que confere maior transparência, democracia e representatividade a todos os moradores.

Além disso, como já foi dito, apesar do síndico ser o representante legal do condomínio e o responsável pela sua administração, é dever de todos os condôminos zelar pelo bem-estar e prosperidade do local onde moram. Neste sentido, os conselhos garantem maior engajamento dos condôminos em pautas referentes ao local onde vivem.

Ademais, como Queiroz afirma em sua obra, “quanto maior o número de pessoas que participam do rateio de um prejuízo, menor será seu interesse em dispor de tempo para fiscalizar a correta aplicação dos valores arrecadados”, o que faz com que o síndico muitas vezes fique sobrecarregado. Quando isso ocorre, a presença de um Conselho Fiscal faz toda a diferença.

Mas para que os conselhos sejam mais efetivos, ainda de acordo com Queiroz, “para que funcionem, os conselhos deverão ser aprovados por assembléia geral extraordinária [...] fixando-lhes suas funções, atribuições e prerrogativas”. O autor ainda afirma que é “importante que os cargos não sejam remunerados”, isso porque, a natureza voluntária do trabalho garante que sejam eleitas pessoas engajadas e dispostas a contribuir.

 

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