O desejo dos moradores em trocar esquadrias, adicionar diferentes decorações ou qualquer alteração de fachada é algo normal. Isso porque a aparência externa é um dos pontos mais valiosos quando se trata de imóvel.
Porém, quando se trata de um condomínio, essa mudança deve seguir regras.
Você sabe o que é considerado alteração de fachada e o que a legislação diz sobre? E como executar as mudanças desejadas? Confira no artigo:
- O que é considerada a fachada?;
- Definição de alteração de fachada;
- Regras da legislação;
- Como executar mudanças na fachada?;
- Quais alterações são liberadas sem a necessidade da aprovação de todos?
Por fachada, define-se toda a área visível externamente que compõe o visual do condomínio. Ou seja, paredes externas, esquadrias, sacadas, portas, áreas comuns e outros elementos que tornam a edificação harmônica visualmente.
Importante ressaltar que, ao contrário do que é entendido na construção civil, perante a legislação, a fachada não se restringe apenas a face da edificação voltada para a rua.
Para ser considerada alteração de fachada, deve ser mudada alguma das já citadas características visuais do prédio. Seja o fechamento de sacadas com grades ou vidros, a instalação de antenas, pintura, toldos ou qualquer outro elemento que tenha influência na estética.
Geralmente ainda há a proibição de varais nas varandas, suportes para equipamentos e bicicletas ou demais aparelhos.
Embora sejam mudanças que possam modificar o aspecto da fachada temporariamente ou definitivamente, aplicações de isolamento acústico, manutenção do sistema hidráulico ou conserto de rachaduras não caracterizam alteração de fachada.
As regras que proíbem alteração da fachada têm o propósito de preservar as características arquitetônicas da edificação. Isso tanto para manter a uniformidade da construção, quanto para que não ocorra a modificação da área externa de um condômino sem a concordância dos demais.
A aparência importa no valor do imóvel. Portanto, se exteriormente a construção se tornar uma mistura desarmoniosa de texturas, formas e cores, o valor do imóvel pode vir a despencar no mercado. O mesmo pode ocorrer, se não forem executadas manutenções nos revestimentos e elementos estéticos da fachada.
O Código Civil e a Lei dos Condomínios possuem dois artigos que estabelecem as regras sobre alteração de fachada. São eles:
- Artigo 1336: "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas"
- Art. 10. É defeso (proibido) a qualquer condômino: I - alterar a forma externa da fachada;
Porém, as modificações da fachada podem ser feitas em casos de concordância de todos os moradores, de forma unificada.
Art. 10. “É possível a modificação de fachada desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos”
Segundo a legislação, para realizar a alteração de fachada é necessária a aprovação em Assembleia, registro em Ata e registro na Convenção do Condomínio. A Convenção do Condomínio é o documento em que constam as regras de convivência e administração de determinado conjunto habitacional.
Dessa forma, a mudança é feita levando em consideração todo o conjunto arquitetônico, em concordância coletiva entre os condôminos e sem causar danos à harmonia visual da construção.
Para a aprovação da alteração ou reforma na fachada, o quórum de aprovação deve ser de ⅔ dos condôminos.
Algumas alterações podem ser realizadas com maior liberdade. Em geral, são as mudanças que dizem respeito à segurança dos moradores, como a instalação de telas de proteção.
Porém, antes da execução da mudança, deve-se consultar a Convenção do Condomínio e verificar se existem padrões estéticos a serem seguidos. Por exemplo, se a tela de proteção deve ser de um modelo ou cor específicos.
Se os moradores e o síndico do seu condomínio estão procurando realizar mudanças na(s) fachada(s) da(s) edificação(ões), é necessário que o seu condomínio tenha uma boa saúde financeira.
Conheça a Duplique e elimine e inadimplência condominial para que reformas, ampliações e melhorias possam ser realizadas com maior tranquilidade, buscando a prosperidade de todos.
A Duplique Santa Catarina é a empresa líder no mercado de garantia de receita para condomínios. Entre em contato com os especialistas e tire suas dúvidas com o escritório mais próximo do seu condomínio!