A escolha de um bom seguro para os condomínios e unidades condominiais deve ser vista como um investimento importante para o bem-estar dos moradores e, também, do síndico. Além disso, deve fazer parte da previsão orçamentária de toda administração condominial.
Os seguros para condomínios e unidades condominiais são obrigatórios de acordo com o Código Civil, no artigo 1.346 e é uma das obrigações do síndico.
Mas afinal, como funciona o seguro de condomínio? Para que serve e o que cobre? Veja no artigo:
- Entenda o que é o seguro condomínio
- Seguro residencial para unidades condominiais
- Quem deve pagar o seguro condomínio?
- Cobertura ampla e cobertura simples
- O que o seguro condomínio cobre?
O seguro condominial protege as áreas comuns do empreendimento. Em condomínios de casas, este tipo de seguro oferece coberturas para todas as áreas comuns do terreno. Já nos prédios, o seguro protege toda a edificação em sua parte estrutural e também áreas comuns.
Nos prédios ou condomínios de casas, o interior das unidades não é garantido pelo seguro condomínio. Por isso, o seguro residencial também é indicado.
Esse tipo de seguro garante a cobertura das residências - unidades condominiais, e tudo o que há nela. Ou seja, em caso de acidentes internos, a seguradora garante ressarcimento. A contratação deste serviço é de responsabilidade do proprietário e não tem caráter obrigatório segundo a lei.
O seguro condominial é considerado uma despesa ordinária e obrigatória. Dessa forma, é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com o custo do seguro.
Apesar do seguro, o condomínio deve se responsabilizar em manter a segurança do empreendimento em dia. Veja aqui 4 dicas para melhorar a segurança do seu condomínio.
A cobertura básica simples assegura contra incêndios, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza. Mas, caso o condomínio esteja propenso a outros riscos, é recomendada a contratação de coberturas específicas para a situação, com valores e franquias diversificadas dependendo da seguradora.
Já a cobertura básica ampla abrange coberturas para quase qualquer evento que venha a danificar os materiais do imóvel segurado, com algumas poucas exceções. Este plano, apesar de mais caro, garante a indenização até o Limite Máximo de Indenização.
A contratação da cobertura ampla pode ser uma boa opção caso o seu condomínio seja de alto padrão ou esteja mais propenso a desastres não previstos no plano simples.
Como citado anteriormente, diferentes planos cobrem diferentes necessidades. Porém, há itens em comuns nas contratações em geral. Veja:
Na cobertura simples: cobertura das áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio.
Segurança em caso de incêndio, explosão, implosão, quedas de aeronaves ou acionamentos acidentais de sprinklers. Ainda há a possibilidade de contratação de coberturas adicionais.
A cobertura simples também garante proteção de descargas elétricas em edifícios.
Na cobertura ampla: cobertura das áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio.
Além do que é segurado pela cobertura simples, cobre danos decorrentes de inundação, alagamento, desmoronamento, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, danos elétricos e diversos outros eventos que causem danos ao condomínio.
Na cobertura residencial: cobertura de áreas privadas, residenciais.
As coberturas do seguro residencial são variáveis de acordo com a apólice escolhida na hora da contratação com a seguradora.
Os seguros podem assegurar em pacotes já prontos ou em coberturas adicionais os seguintes itens: paisagismo (árvore, plantas, gramado), utensílios de trabalho do pequeno empreendedor, rompimento de tubulações, veículo, quebra de vidros, roubo ou furto e mais.
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