Quórum, quórum específico, quórum de presença, quórum de aprovação, frações ideais…. são algumas das diversas palavras que rodeiam as assembleias condominiais, que além de muito significado carregam também uma enorme legitimidade nas ações que representam.
Por isso, no artigo de hoje você vai entender, de fato, o que é quórum, qual a necessidade dessa medida e quais os tipos de quórum que podem ser necessários em diversas ocasiões.
Afinal, o que é quórum?
Segundo dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, quórum é “a quantidade mínima obrigatória de membros presentes ou representados, para que uma possa deliberar e tomar decisões válidas”.
Sendo assim, no contexto condominial, quórum é o número mínimo de pessoas presentes, em determinada assembleia, para que essa tenha legitimidade e possa deliberar assuntos a respeito do bem estar geral daqueles que convivem no condomínio.
Essa quantidade mínima de presentes e/ou votantes deve estar explícita na convenção condominial, lei suprema do condomínio, em consonância com as leis condominiais a nível nacional, expressas na Lei do Condomínio e no Código Civil Brasileiro.
A importância do quórum nos condomínios
Considerando que os edifícios edilícios são locais de coabitação, com partes privadas e também áreas de propriedade comum, as regras instituídas pelos quóruns condominiais servem para preservar o direito de copropriedade, ou seja, garatem que a vontade da maioria seja defendida, evitando que decisões que impactam a convivência de todos os moradores, sejam tomadas por apenas alguns condôminos, de forma leviana.
Nesse sentido, a presença do maior número possível de moradores nas assembleias garante que as decisões tomadas nessas reuniões tenham maior legitimidade e, de fato, representem as vontades dos moradores daquele condomínio, já que eles estavam presentes no momento da votação.
Além disso, assembleias e reuniões com menos presentes do que o quórum mínimo podem ser invalidadas, já que suas deliberações não representam as intenções da maioria dos moradores.
Mas é importante lembrar que há diferença entre alguns tipos de quóruns, veja a seguir.
Tipos de Quórum
Quórum de presença: ocasiões em que é necessário o número mínimo de condôminos presentes para que se inicie a reunião. Por exemplo: uma assembleia só pode ter início no horário estipulado para a primeira chamada caso metade dos moradores que representam as frações ideais, parte da área comum que cabe a cada morador, estiver presente na assembleia.
Quórum de votação: nesses casos determinadas pautas só podem ser votadas caso um número mínimo de votantes, pré-determinados pela convenção condominial, esteja presente. Ou seja, o assunto da pauta até pode ser discutido sem o atingimento do número mínimo de votantes mas nenhuma deliberação no formato de voto pode ser feita.
Quórum de aprovação: quantidade de votos mínima necessária para que determinada ação seja aprovada pela maioria dos condôminos, ou seja, para garantir que essa ação esteja, de fato, de acordo com a vontade da maioria dos condôminos. Por exemplo: o quórum de aprovação de uma alteração/reforma na fachada do prédio deve ser de ⅔ dos condôminos.
Além desses tipos, há algumas quantidades específicas de votantes e/ou presentes que podem ser solicitadas em assembleias com pautas de quórum específico e também a modalidade de quórum simples, que independe do número de presentes. Veja exemplos abaixo:
Quórum simples
Quórum específico:
Além desses exemplos citados acima, há outros quóruns específicos que estão dispostos nos artigos do Capítulo Sete da Constituição Civil.
Situações de independência de quórum
Uma outra possibilidade no que se refere a quórum em condomínios são as decisões que independem de quórum, já que elas fazem parte de atribuições particulares, do síndico ou do próprio morador, confira algumas situações em que isso acontece:
Agora que você já sabe mais sobre a importância do quórum nos condomínios, não deixe de participar das assembleias e reuniões de moradores. O seu voto pode fazer a diferença para o bem estar de todos os condôminos!
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