Nos processos de saída ou chegada de moradores nos condomínios, a mudança pode ser um momento de certo incômodo tanto para os administradores do conjunto, quanto dos condôminos. Porém, quando efetuada de forma planejada, organizada e seguindo regras do empreendimento e de convivência, o processo pode ocorrer de forma tranquila.
Apesar disso, a responsabilidade não é somente de quem está entrando ou saindo da unidade. O condomínio também possui alguns deveres.
Veja, neste artigo, dicas para realizar mudanças em condomínios de forma descomplicada.
- Convenção da mudança em condomínio;
- 7 dicas para realizar mudanças em condomínios;
- O que o condomínio deve organizar.
Não existe lei ou legislação que estipule diretrizes acerca das mudanças em condomínios. Apesar de existir a Lei 8245/91, que dita os direitos e deveres de locadores e locatários, a mesma não cita mudança. Na verdade, os combinados sobre o assunto são decididos pelos próprios condôminos no regimento interno ou combinados gerais de convivência.
Apesar de não haver leis que punem quem descumpra os combinados do condomínio, é importante que todas as mudanças sejam feitas de acordo com regras de convivência. Isso porque, além de a mudança ser um momento de incômodo e barulho para os vizinhos, pode ser um momento de retranca nos corredores e até mesmo perigo em casos de móveis pesados.
As regras de convivência são determinadas pelos condôminos e registradas no regimento interno dos condomínios. Portanto, se existe previsão de punição no regimento interno para quem descumprir as regras descritas no próprio instrumento, o condomínio poderá aplicar multa. Hoje em dia, quase todos os condomínios preveem no seu regimento interno, regras para mudança e multa por infração a estas regras
Por isso, a Duplique Santa Catarina traz 7 dicas para realizar mudanças em condomínios sem problemas.
É importante que, antes de tudo, o morador que deseje efetuar uma mudança qualificada converse com a administração ou síndico do condomínio, dependendo do tamanho do conjunto habitacional ou comercial. Nessa conversa, é essencial que se entenda o período e hora em que a mudança pode ser feita e quais as regras do local.
Muitas vezes os moradores tentam efetuar a mudança de forma independente, mas é importante considerar a contratação de uma empresa de mudança, pois a mesma poupará o condômino em mudança e os outros de muita incomodação.
Em casos de empresas terceirizadas que venham a causar danos, o condômino pode acionar a empresa pelo prejuízo causado, sendo indicado que o contrato entre as partes preveja reparação de possíveis danos causados pela contratada durante a mudança.
Para isso, pesquise empresas de mudanças, e informe como deverá ser a mudança. Em condomínios grandes ou prédios com muitos andares a mudança pode ser ainda mais complicada, por isso, é importante contratar uma empresa séria e que tenha experiência com mudanças maiores.
Além de planejar onde o caminhão de mudança estacionará e dar o nome dos trabalhadores que farão o trâmite na portaria, é essencial estipular o trajeto que será utilizado para movimentar os móveis e objetos.
O trajeto deve ser informado para a administração do condomínio, para que os condôminos tenham noção de que aquele espaço estará indisponível. Essa é uma medida importante para evitar acidentes em condomínios.
Respeitar os horários é a parte mais importante para que a mudança seja efetuada da melhor forma possível. Por meio da convenção de condomínio e regimento interno, geralmente os horários permitidos para mudanças são de segunda à sexta-feira, entre 8h e 18h. Em alguns condomínios os horários podem ser estendidos ou encurtados, mas via de regra, cabe ao condômino em mudança a consulta com a administração, o síndico condômino ou síndico profissional para checagem.
O agendamento deve ser feito previamente, com aviso para o síndico, portaria e demais partes envolvidas na mudança. Assim, todos do conjunto podem se preparar e não sobrecarregar o condomínio de movimentações ou causar desconforto.
Caso ocorra algum dano à estrutura do condomínio, é responsabilidade de quem está de mudança ressarcir o valor, seja de pintura, amassados ou quebras. Também é essencial fazer a limpeza nas áreas comuns de condomínios e o descarte correto dos lixos gerados pela mudança, sendo indicado deixar os resíduos separados e avisar o zelador.
Para que se evitem problemas, é interessante o novo morador ou ex-condômino possuir uma cópia do regimento interno elaborado pelo condomínio. Assim, as determinações estão sempre na mão e qualquer dúvida pode ser consultada.
- Informar o inquilino em mudança sobre as regras e prover a cópia do regimento;
- Informar os condôminos sobre a mudança (horários e trajetos interditados);
- Exigir agendamento e saber dados da empresa de mudança (CNPJ e RG dos trabalhadores);
- Designar funcionário para supervisionar a mudança;
- Certificar-se do funcionamento do elevador e recomendação de passagem pela escada, dependendo do caso.
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